Estatuto Social
ASSOMAQ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLITAS DE QUIXADÁ é uma
entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de
seus associados, com duração indeterminada, com sede em TODO O ENDEREÇO, tendo
como finalidade difundir e praticar o motociclismo com responsabilidade e
dentro das leis de trânsito, promover eventos desportivos, viagens, passeios,
encontros e reuniões, fomentando o companheirismo e a fraternidade entre os
associados, podendo também realizar eventos filantrópicos em benefícios comunitários,
bem como defender os direitos e interesses dos associados enquanto esteja no
âmbito dos objetivos desta associação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA.
Art. 2o- A associação terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Diretor;
II-Associados;
SEÇÃO I
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 3o - O Conselho Diretor é o
órgão máximo da associação. Tem
mandado de 01 (um) ano e é composta dos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice - Presidente;
III
-1° Secretário;
IV
- 2oSecretário;
V - Tesoureiro:
VI - Relações Públicas:
Art. 4o - Ao Presidente compete:
a) - Cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b)- Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam
interesse desta, inclusive em juízo;
c) - Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
d)- Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando
somente o termo de abertura;
e)- Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os
acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
f) - Delegar autoridade a qualquer membro da Diretoria assinar documentos e/ou
correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
g)- Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da ASSOMAQ;
h)- Convocar o Conselho Diretor e associados quando se fizer necessário para
convocação extraordinária por escrito com antecedência mínima de 07 (sete)
dias;
i) - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelo
Conselho ou por qualquer
associado, neste caso, por escrito;
associado, neste caso, por escrito;
j) - Fazer, junto ao associado infrator, as
observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no
Regimento Interno;
l) – O presidente tem poderes para decidir questões
de conduta e afastamento de qualquer associado sem precisar convocar o conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado
será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo
ou distintivo da ASSOMAQ e também, quando mesmo sem estar utilizando
qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem
for associada à ASSOMAQ.
Art. 5o - Ao Vice-Presidente compete:
a) - Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
b) - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as
responsabilidades que o cargo confere;
Art. 6o - Ao Secretário compete:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b)- Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;
c) - Redigir e expedir as correspondências, assinando as de sua competência;
d)- Elaborar as carteiras sociais da associação;
e) - Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o
intercâmbio entre eles;
f) - Lavrar as Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
g) - Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros
devidamente atualizados;
h)- Elaborar as chapas e prestar esclarecimentos sobre eleições gerais;
i)- Manter sob sua guarda
todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução
no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
Art. 7o - Ao Tesoureiro compete:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) - Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo,
administrando-a segundo determinação da Diretoria ou na forma fixada em
Assembleia;
c) Centralizar em estabelecimento
bancário os valores financeiros disponíveis;
d) - Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-as em conjunto com o
Presidente e efetuar pagamentos;
SEÇÃO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 12 - A associação compõe-se
das seguintes categorias de associado:
a) - Fundador: Aquele que participou da criação desta ASSOMAQ tendo
assinado a Ata de fundação desta entidade.
b) - Contribuinte: Aquele que posteriormente venha a ser admitido.
c) - Honorário: Aquele que possuindo moto ou não, tenha contribuído direta e
indiretamente para o engrandecimento da ASSOMAQ ou do motociclismo
municipal, regional ou nacional, e nos honre tê-lo em nosso quadro de
associado.
§ i° - A admissão à categoria inicial de sócio
contribuinte far-se-á na condição de "aspirante" e somente se
efetivará após o cumprimento de estágio probatório de um ano e demais condições
constantes do art. 13.
§ 2o - Ao associado honorário será
dispensada a taxa de contribuição mensal, gozando ele de alguns direitos dos
demais sócios, não podendo, no entanto, usar a Camisa Oficial da ASSOMAQ, votar
ou ocupar cargo eletivo.
Art. 13 - A admissão de novos associados
ao quadro social da ASSOMAQ far-se-á mediante proposta em formulário
próprio apresentada por associado em situação regular, tornando-se responsável
pela conduta do candidato e padrinho do novo associado, se aceito.
a)
- Somente será admitido na ASSOMAQ
associado que possua e comprove a propriedade de motocicleta, sem limite de
cilindradas, independente de estilo, modelo ou marca, e que esteja devidamente
habilitado e em dias (IPVA, seguro obrigatório e taxas) com o órgão competente.
b)- Deverá participar de nossas reuniões e atividades, contribuindo com a
mensalidade.
c) - O aspirante passará por um período de avaliação de 01 (um) ano
d)- O aspirante terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano.
e)
- Uma vez cumprida às
determinações supracitadas, o aspirante a associado se submeterá a votação pela
Assembleia Geral e será admitido se obter os votos de todos os associados em
situação regular com a ASSOMAQ.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado só poderá indicar o
novo aspirante após 01 (um) ano, como integrante da associação e 180 (cento e
oitenta) dias antes do Evento Moto ciclístico de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 14 - São direitos dos associados:
a) - Opinar, votar e ser votado na Assembleia Geral.
b) - Apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação.
c) - Representar por escrito à Diretoria, contra qualquer ato no âmbito da
associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de
qualquer natureza.
d) - Participar das atividades promovidas pela ASSOMAQ e usufruir das
vantagens decorrentes de suas realizações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ter direito ao voto nas Assembleias, o associado deverá estar em dia
com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos como associado.
Art. 15- São deveres dos associados:
a)
- Cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e as deliberações da Assembleia.
b)- Resgatar suas obrigações financeiras assumidas com a entidade dentro dos
prazos estabelecidos, não
ultrapassando 90 dias de atraso.
c)
- Participar, salvo justo
impedimento, das atividades ou eventos em que o ASSOMAQ tomar parte,
cumprindo as determinações da Diretoria acatadas em assembleias.
d)- Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais, salvo justo impedimento.
e)
- Em caso de impedimento dito no
Art.150, "c", ou, "d", entregar à Diretoria a
justificativa por escrito.
f) - Defender a associação e zelar para que ela atinja suas finalidades.
g)
- Não pilotar motocicleta em
estado de embriaguez ou sob influência de drogas ou entorpecentes cujo uso seja
condenado pela Lei de Entorpecentes, definidos no Art. 36o,
Parágrafo Único.
h)- Não portar arma de fogo sem estar legalmente permitido conforme previsto
na Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) e na sua
Regulamentação constante do Decreto n° 5.123, de 01/07/2004.
i) - Não cometer atos e nem crime de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou de procedência nacional, previstos na Lei n° 7.716, de 05/01/1989 inclusive aqueles de natureza física
ou pscológica que promovam constangimentos, seja para algum de seus associados
ou para terceiros.
j) - Respeitar e cumprir
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei N° 9.503, de 3/09/1997).
k) - Proteger, zelar e respeitar o meio-ambiente,
de acordo com o que determina a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
1)— Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela ASSOMAQ.
m) — Todo associado terá de fazer no mínimo 04
(quatro) viagens por ano.
PARÁGRAFO ÚNICO: As viagens da Assomaq serão descutidas
de forma prévia em reunião, ficando definido: A velocidade padrão, o motociclista
de frente e o de retagurda tanto para ida quanto para volta, bem como os pontos
de reagrupamento e o uso da blusa da associação durante o evento seja esse de
qualquer natureza que tenha a participação da Assomaq. A Assomaq terá que fazer no mínimo uma
viagem por mês, nem que seja bate e volta. Sempre que mais de quatro associados
viajarem juntos, terão que comunicado a secretaria para ser divulgado aos
demais. Ou os mesmos podem fazer pelo Whats App.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 16 - Por faltas cometidas, o associado estará sujeito às seguintes
penalidades:
a) - Advertência Verbal.
b) - Advertência Escrita.
c) - Suspensão.
d) - Eliminação.
§ l° - Caberá a Diretoria julgar a gravidade da
infração e aplicar a pena de suspensão e eliminação ao associado infrator. A
advertência verbal e/ou escrita poderá ser aplicada pela Comissão de Ética, em
todos os casos.
§ 2o - Em todos os casos previstos neste artigo, será dado ao
associado o exercício do pleno direito de defesa.
§ 3o - As penalidades de que trata o
art. 16 deste Estatuto, serão disciplinadas pelo Regimento Interno desta
associação.
§ 4° - Ao associado afastado só será aceito até 180
(cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Quixadá, Estado de
Ceará.
§ 5° - Em caso de afastamento do associado ficando,
este terá de devolver o brasão e a carteira de associado e, quando voltar será
julgado pela Diretoria podendo se reintegrar como associado ou aspirante,
dependendo da sua conduta e trabalho realizados na ASSOMAQ.
§6º - O associado que
faltar sem justificativa (por escrito) 03 reuniões consecutivas, asssim como o
pagamento da mensalidade será desligado do grupo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer
motivo, deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a marca ou
qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de
devolver a Carteira e o Brasão de associado.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 17 - A Assembleia Geral Ordinária
será realizada pelos sócios quites com as suas obrigações e acontecerá
anualmente em data a ser marcada em reunião. Terá a finalidade de eleger e
empossar o Conselho Diretor e apreciar e julgar o balancete financeiro,
patrimonial e o relatório das atividades levadas a efeito durante o ano
transcorrido.
§ 1° - As decisões tomadas em Assembleia são
soberanas e gerais, sujeitando-se a elas todos os membros da associação.
§ 2o - A Assembleia Geral Ordinária
acontecerá, em Ia(primeira)
Convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados regulares, ou
decorridos 30 (trinta) minutos e não havendo quorum suficiente, com qualquer
número de associados presentes.
Art. 18 - A Assembleia Geral
Extraordinária poderá ser convocada, por motivo relevante, pelo Presidente ou
por 2/3 (dois terços) dos associados, com antecedência mínima de 72 h. (setenta
e duas horas).
PARÁGRAFO ÚNICO:Ficará definida a data da primeira quinta feira de cada
mês para a realização das reuniões ordinárias, podendo o presidente convocar
reunião extaordinária quando necessário.
A convocação será feita por escrito, devendo ser informado os assuntos a
serem tratados. São assuntos entre outros, que serão tratados nas reuniões e/ou Assembleia
Geral Extraordinária; Alterações no Estatuto Social e fato de dimensão que
exceda a competência da Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 - O patrimônio da ASSOMAQ será constituído por:
a) - Recursos provenientes das contribuições dos associados;
b) - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
c) - Receitas eventuais;
d) - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da ASSOMAQ,
que será tratado em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, o seu patrimônio será destinado à entidade filantrópica que
cuide de crianças especiais e/ou de idosos, e essa deliberação será tomada por
decisão de, no mínimo, 2/3 dos associados.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 20- As eleições serão realizadas em
data a ser definida após completado um (01) ano de mandato da diretoria (data da reunião
ordinária), através do voto pessoal e secreto do associado que não esteja em
litígio com a associação e regular com suas obrigações. A Diretoria eleita será empossada na próxima reunião.
Art. 21 - Todos os associados, observado
o art. 14, parágrafo único, deste Estatuto, poderão concorrer às eleições,
deste que registrem suas chapas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
Assembleia na qual se realizará o escrutínio.
§ 1° - Serão inelegíveis os associados que
estiverem inadimplentes com a associação ou que estejam cumprindo penalidades
imposta pela Diretoria e os sócios honorários.
§ 2o - Compete a Secretaria efetuar o
registro das chapas, dando conhecimento por escrito em tempo hábil aos
associados.
Art. 22 - Em caso de empate no número de
votos nas eleições, assumirá o cargo o candidato com maior tempo de filiação à
entidade. Persistindo o empate, assumirá o mais idoso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Em caso de renuncia ou
qualquer impedimento do Presidente, assumirá o seu lugar o Vice-Presidente, e
no impedimento deste, o secretário assumirá interinamente e convocará eleições
gerais dentro do prazo de 30 (trinta) dias de ocorrência do fato.
Art. 24 - Dos regulamentos e dos atos da
Diretoria os associados tomarão conhecimento nas reuniões ou através da
secretaria.
Art. 25 - A contribuição mensal do
associado deverá acontecer na data da reunião ordinária a ser entregue ao
tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderá ser
recolhida contribuição extraordinária dos associados para promoção de eventos
sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem,
cujo custeio o saldo do caixa não comporte.
Art. 26 - O patrimônio da associação
garantirá compromissos financeiros contraídos pela Diretoria em situação de
inadimplência no pagamento de dívidas de qualquer natureza.
Art. 27 - É vedado a ASSOMAQ, remunerar,
direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor.
Art. 28 - É vedada a ASSOMAQ,
a vinculação com atividades político-partidárias.
Art. 29 - O Regimento Interno
disciplinará este Estatuto Social no que for necessário, cabendo ao Conselho
Diretor apresentar a sua minuta à Assembleia Geral da ASSOMAQ dentro do prazo
de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto.
Art. 30 - Os casos omissos por acaso
existentes no presente Estatuto, serão resolvidos pela sua Diretoria, cabendo
recurso á Assembleia Geral.
QUIXADÁ, 24 DE JULHO 2013.
CONSELHO DIRETOR:
PRESIDENTE: Miguel Eugênio de
Oliveira
VICE: José Willians Rodrigues
Martins
1º SECRETÁRIO: Ana Vanessa Silva
Queiroz
2º SECRETÁRIO: Andressa Braga Magalhães
TESOREIRO: Saulo Pinheiro e Sá
RELAÇÕES PÚBLICAS:
Lucicleide Jucá
Regimento Interno
ASSOMAQ
CAPÍTULO I
Penalidade ao Associado (Aspirante)
Art. Io
- Por faltas cometidas, o associado (aspirante), estará sujeitos ao Art. 16, A,
B, C e D do Estatuto Social da ASSOMAQ. Durante o período de avaliação.
A -Advertência Verbal - Orientar o aspirante de
sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato de ser comunicado a diretoria.
B -Advertência Escrita - Orientar o aspirante de
sua conduta, com punições, 01 (uma) Mensalidade.
- Prorrogação do período de avaliação de 01 (um)
ano, total (12 meses), para 01 (um) ano e 03 (três) meses, total (15 meses).
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o
Associado (aspirante) tenha a segunda advertência escrita, será punido com 01
(uma) mensalidade e acréscimo de mais 03 (três) meses no período de avaliação.
C-Suspensão — O associado (aspirante) ficará
suspenso caso venha a cometer sua terceira advertência escrita, e será julgado
pelo Presidente de acordo com o Art. 40 H,I, e J, do Estatuto Social
da ASSOMAQ.
D -Eliminação - O Associado (aspirante) será
expulso da associação mediante as penalidades impostas e julgado em Assembleia.
Art. 2o
- Nas reuniões o associado (aspirante) terá um prazo de 72 (setenta e duas)
horas para justificar a sua ausência, caso não venha à justificativa no prazo
determinado será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião
será cobrado mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o
associado (aspirante) será suspenso e imposto o Art. Io C do
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Penalidade ao Associado.
Art. 3o
- Por faltas cometidas, o associado, estará sujeitos ao Art. 16, A, B, C e D do
Estatuto Social da ASSOMAQ.
A -Advertência Verbal - Orientar o associado de
sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato deve ser comunicado a diretoria.
B
-Advertência Escrita - Orientar o associado de sua conduta, com punições.
- Na primeira. Advertência escrita 01 (uma)
Mensalidade.
- Na segunda. Advertência escrita 01 (uma)
Mensalidade.
- Na terceira. Advertência escrita 01 (uma)
Mensalidade e suspensão
C -Suspensão — O associado ficará suspendo caso
venha a cometer sua terceira
advertência escrita, e será julgado pelo Presidente de acordo com o Art. 4oH,
I, e J, do Estatuto Social da ASSOMAQ.
D -Eliminação - O Associado será expulso da
ASSOMAQ mediante as penalidades impostas e julgado em Assembleia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão
considerados desligados da Assomaq, associados que ultrapassarem três meses de
atraso com suas obrigações financeiras.
Art. 4o
- Nas reuniões o associado terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para
justificar a sua ausência, caso não venha à justificativa no prazo determinado
será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião será cobrado
mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o associado será
suspenso e imposta o Art. 40 H,I, e J, do Estatuto Social da ASSOMAQ
Art. 5o
- Em relação às viagens serão impostas as seguintes regras:
A - Nas
viagens confirmadas o associado terá um prazo de 7 (sete) dias antes do evento
para cancelar e pagará 3 (três) mensalidades.
B - Caso não venha a cumprir o Art. 15o
M do Estatuto Social dos ASSOMAQ e, será acrescido no próximo ano as viagens
que ficaram pendentes.
C- E não cumprida o Art. 5o B do Regimento
Interno, será afastado e imposto o Art. 16o&5° do Estatuto
Social da ASSOMAQ.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará
suspenso qualquer advertência, penalidades, suspensão ou eliminação caso o
associado entregue uma justificativa e que passe pelo julgamento da Diretoria
em assembleia.
Art. 6o - Caso
o associado venha a ficar sem a moto, ele terá um prazo de 90 (noventa) dias
para adquirir outra. Não cumprindo o prazo ele ficará suspenso e será julgado
pela Diretoria em assembleia e terá de cumprir o Art. 16o Parágrafo
Único.
Art. 7o
- A Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ficarão sujeitos às
penalidades de acordo com o Art. 30 do Regimento Interno, sendo que
se houverem penalidades ou punições ao presidente, ele terá de ser julgado
pelos associados.
QUIXADÁ,
24 DE JULHO DE 2013.
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