Estatuto / Regimento

Estatuto Social

ASSOMAQ



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.

Art. - A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLITAS DE QUIXADÁ é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, com duração indeterminada, com sede em TODO O ENDEREÇO, tendo como finalidade difundir e praticar o motociclismo com responsabilidade e dentro das leis de trânsito, promover eventos desportivos, viagens, passeios, encontros e reuniões, fomentando o companheirismo e a fraternidade entre os associados, podendo também realizar eventos filantrópicos em benefícios comunitários, bem como defender os direitos e interesses dos associados enquanto esteja no âmbito dos objetivos desta associação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA.
Art. 2o- A associação terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Diretor;
II-Associados;
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 3o - O Conselho Diretor é o órgão máximo da associação. Tem mandado de 01 (um) ano e é composta dos seguintes cargos:

I - Presidente;
II - Vice - Presidente;
III -Secretário;
IV  - 2oSecretário;
V - Tesoureiro:
VI - Relações Públicas:

Art. 4o - Ao Presidente compete:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b)- Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;
c) - Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
d)- Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
e)- Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
f)  - Delegar autoridade a qualquer membro da Diretoria assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
g)- Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da ASSOMAQ;
h)- Convocar o Conselho Diretor e associados quando se fizer necessário para convocação extraordinária por escrito com antecedência mínima de 07 (sete) dias;

i) - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelo Conselho ou por qualquer
associado, neste caso, por escrito;

j) - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

l) – O presidente tem poderes para decidir questões de conduta e afastamento de qualquer associado sem precisar convocar o conselho.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo da ASSOMAQ e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada à ASSOMAQ.

Art. 5o - Ao Vice-Presidente compete:
a)  - Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
b) - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;
Art. 6o - Ao Secretário compete:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b)- Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;
c) - Redigir e expedir as correspondências, assinando as de sua competência;
d)- Elaborar as carteiras sociais da associação;
e) - Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;
f)  - Lavrar as Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
g) - Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
h)- Elaborar as chapas e prestar esclarecimentos sobre eleições gerais;

i)- Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;

Art. 7o - Ao Tesoureiro compete:
a)  - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) - Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da Diretoria ou na forma fixada em Assembleia;
c)   Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
d) - Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-as em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;

SEÇÃO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 12 - A associação compõe-se das seguintes categorias de associado:
a)  - Fundador: Aquele que participou da criação desta ASSOMAQ tendo assinado a Ata de fundação desta entidade.
b) - Contribuinte: Aquele que posteriormente venha a ser admitido.
c)  - Honorário: Aquele que possuindo moto ou não, tenha contribuído direta e indiretamente para o engrandecimento da ASSOMAQ ou do motociclismo municipal, regional ou nacional, e nos honre tê-lo em nosso quadro de associado.

§ i° - A admissão à categoria inicial de sócio contribuinte far-se-á na condição de "aspirante" e somente se efetivará após o cumprimento de estágio probatório de um ano e demais condições constantes do art. 13.

§ 2o - Ao associado honorário será dispensada a taxa de contribuição mensal, gozando ele de alguns direitos dos demais sócios, não podendo, no entanto, usar a Camisa Oficial da ASSOMAQ, votar ou ocupar cargo eletivo.

Art. 13 - A admissão de novos associados ao quadro social da ASSOMAQ far-se-á mediante proposta em formulário próprio apresentada por associado em situação regular, tornando-se responsável pela conduta do candidato e padrinho do novo associado, se aceito.
a) - Somente será admitido na ASSOMAQ associado que possua e comprove a propriedade de motocicleta, sem limite de cilindradas, independente de estilo, modelo ou marca, e que esteja devidamente habilitado e em dias (IPVA, seguro obrigatório e taxas) com o órgão competente.
b)- Deverá participar de nossas reuniões e atividades, contribuindo com a mensalidade.
c) - O aspirante passará por um período de avaliação de 01 (um) ano
d)- O aspirante terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano.
e) - Uma vez cumprida às determinações supracitadas, o aspirante a associado se submeterá a votação pela Assembleia Geral e será admitido se obter os votos de todos os associados em situação regular com a ASSOMAQ.

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado só poderá indicar o novo aspirante após 01 (um) ano, como integrante da associação e 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Moto ciclístico de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 14 - São direitos dos associados:
a)  - Opinar, votar e ser votado na Assembleia Geral.
b) - Apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação.
c)  - Representar por escrito à Diretoria, contra qualquer ato no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza.
d) - Participar das atividades promovidas pela ASSOMAQ e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para ter direito ao voto nas Assembleias, o associado deverá estar em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos como associado.
Art. 15- São deveres dos associados:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia.
b)- Resgatar suas obrigações financeiras assumidas com a entidade dentro dos prazos estabelecidos, não ultrapassando 90 dias de atraso.
c) - Participar, salvo justo impedimento, das atividades ou eventos em que o ASSOMAQ tomar parte, cumprindo as determinações da Diretoria acatadas em assembleias.
d)- Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais, salvo justo impedimento.
e) - Em caso de impedimento dito no Art.150, "c", ou, "d", entregar à Diretoria a justificativa por escrito.
f)  - Defender a associação e zelar para que ela atinja suas finalidades.
g) - Não pilotar motocicleta em estado de embriaguez ou sob influência de drogas ou entorpecentes cujo uso seja condenado pela Lei de Entorpecentes, definidos no Art. 36o, Parágrafo Único.
h)- Não portar arma de fogo sem estar legalmente permitido conforme previsto na Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) e na sua Regulamentação constante do Decreto n° 5.123, de 01/07/2004.

i) - Não cometer atos e nem crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou de procedência nacional, previstos na Lei n° 7.716, de 05/01/1989 inclusive aqueles de natureza física ou pscológica que promovam constangimentos, seja para algum de seus associados ou para terceiros.    

j) - Respeitar e cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei N° 9.503, de 3/09/1997).

k) - Proteger, zelar e respeitar o meio-ambiente, de acordo com o que determina a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.

1)— Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOMAQ.

m) — Todo associado terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano.

PARÁGRAFO ÚNICO: As viagens da Assomaq serão descutidas de forma prévia em reunião, ficando definido: A velocidade padrão, o motociclista de frente e o de retagurda tanto para ida quanto para volta, bem como os pontos de reagrupamento e o uso da blusa da associação durante o evento seja esse de qualquer natureza que tenha a participação da Assomaq. A Assomaq terá que fazer no mínimo uma viagem por mês, nem que seja bate e volta. Sempre que mais de quatro associados viajarem juntos, terão que comunicado a secretaria para ser divulgado aos demais. Ou os mesmos podem fazer pelo Whats App.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 16 - Por faltas cometidas, o associado estará sujeito às seguintes penalidades:
a)  - Advertência Verbal.
b) - Advertência Escrita.
c)  - Suspensão.
d) - Eliminação.
§ l° - Caberá a Diretoria julgar a gravidade da infração e aplicar a pena de suspensão e eliminação ao associado infrator. A advertência verbal e/ou escrita poderá ser aplicada pela Comissão de Ética, em todos os casos.


§ 2o - Em todos os casos previstos neste artigo, será dado ao associado o exercício do pleno direito de defesa.

§ 3o - As penalidades de que trata o art. 16 deste Estatuto, serão disciplinadas pelo Regimento Interno desta associação.

§ 4° - Ao associado afastado só será aceito até 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Quixadá, Estado de Ceará.

§ 5° - Em caso de afastamento do associado ficando, este terá de devolver o brasão e a carteira de associado e, quando voltar será julgado pela Diretoria podendo se reintegrar como associado ou aspirante, dependendo da sua conduta e trabalho realizados na ASSOMAQ.

§6º - O associado que faltar sem justificativa (por escrito) 03 reuniões consecutivas, asssim como o pagamento da mensalidade será desligado do grupo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer à associação, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a Carteira e o Brasão de associado.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 17 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada pelos sócios quites com as suas obrigações e acontecerá anualmente em data a ser marcada em reunião. Terá a finalidade de eleger e empossar o Conselho Diretor e apreciar e julgar o balancete financeiro, patrimonial e o relatório das atividades levadas a efeito durante o ano transcorrido.

§ 1° - As decisões tomadas em Assembleia são soberanas e gerais, sujeitando-se a elas todos os membros da associação.

§ 2o - A Assembleia Geral Ordinária acontecerá, em Ia(primeira) Convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados regulares, ou decorridos 30 (trinta) minutos e não havendo quorum suficiente, com qualquer número de associados presentes.

Art. 18 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, por motivo relevante, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos associados, com antecedência mínima de 72 h. (setenta e duas horas).

PARÁGRAFO ÚNICO:Ficará definida a data da primeira quinta feira de cada mês para a realização das reuniões ordinárias, podendo o presidente convocar reunião extaordinária quando necessário.  A convocação será feita por escrito, devendo ser informado os assuntos a serem tratados. São assuntos entre outros, que serão tratados nas reuniões e/ou Assembleia Geral Extraordinária; Alterações no Estatuto Social e fato de dimensão que exceda a competência da Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 - O patrimônio da ASSOMAQ será constituído por:
a)  - Recursos provenientes das contribuições dos associados;
b) - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
c)  - Receitas eventuais;
d) - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da ASSOMAQ, que será tratado em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, o seu patrimônio será destinado à entidade filantrópica que cuide de crianças especiais e/ou de idosos, e essa deliberação será tomada por decisão de, no mínimo, 2/3 dos associados.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 20- As eleições serão realizadas em data a ser definida após completado um (01) ano  de mandato da diretoria (data da reunião ordinária), através do voto pessoal e secreto do associado que não esteja em litígio com a associação e regular com suas obrigações. A Diretoria eleita será empossada na próxima reunião.

Art. 21 - Todos os associados, observado o art. 14, parágrafo único, deste Estatuto, poderão concorrer às eleições, deste que registrem suas chapas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da Assembleia na qual se realizará o escrutínio.

§ 1° - Serão inelegíveis os associados que estiverem inadimplentes com a associação ou que estejam cumprindo penalidades imposta pela Diretoria e os sócios honorários.

§ 2o - Compete a Secretaria efetuar o registro das chapas, dando conhecimento por escrito em tempo hábil aos associados.

Art. 22 - Em caso de empate no número de votos nas eleições, assumirá o cargo o candidato com maior tempo de filiação à entidade. Persistindo o empate, assumirá o mais idoso.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Em caso de renuncia ou qualquer impedimento do Presidente, assumirá o seu lugar o Vice-Presidente, e no impedimento deste, o secretário assumirá interinamente e convocará eleições gerais dentro do prazo de 30 (trinta) dias de ocorrência do fato.

Art. 24 - Dos regulamentos e dos atos da Diretoria os associados tomarão conhecimento nas reuniões ou através da secretaria.

Art. 25 - A contribuição mensal do associado deverá acontecer na data da reunião ordinária a ser entregue ao tesoureiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderá ser recolhida contribuição extraordinária dos associados para promoção de eventos sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem, cujo custeio o saldo do caixa não comporte.

Art. 26 - O patrimônio da associação garantirá compromissos financeiros contraídos pela Diretoria em situação de inadimplência no pagamento de dívidas de qualquer natureza.

Art. 27 - É vedado a ASSOMAQ, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor.

Art. 28 - É vedada a ASSOMAQ, a vinculação com atividades político-partidárias.

Art. 29 - O Regimento Interno disciplinará este Estatuto Social no que for necessário, cabendo ao Conselho Diretor apresentar a sua minuta à Assembleia Geral da ASSOMAQ dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto.

Art. 30 - Os casos omissos por acaso existentes no presente Estatuto, serão resolvidos pela sua Diretoria, cabendo recurso á Assembleia Geral.

QUIXADÁ, 24 DE JULHO 2013.



CONSELHO DIRETOR:

PRESIDENTE: Miguel Eugênio de Oliveira
VICE: José Willians Rodrigues Martins
1º SECRETÁRIO: Ana Vanessa Silva Queiroz
2º SECRETÁRIO: Andressa Braga Magalhães
TESOREIRO: Saulo Pinheiro e Sá


RELAÇÕES PÚBLICAS:
Lucicleide Jucá



Regimento Interno
ASSOMAQ



CAPÍTULO I

Penalidade ao Associado (Aspirante)

Art. Io - Por faltas cometidas, o associado (aspirante), estará sujeitos ao Art. 16, A, B, C e D do Estatuto Social da ASSOMAQ. Durante o período de avaliação.

A -Advertência Verbal - Orientar o aspirante de sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato de ser comunicado a diretoria.

B -Advertência Escrita - Orientar o aspirante de sua conduta, com punições, 01 (uma) Mensalidade.
- Prorrogação do período de avaliação de 01 (um) ano, total (12 meses), para 01 (um) ano e 03 (três) meses, total (15 meses).

PARAGRAFO ÚNICO: Caso o Associado (aspirante) tenha a segunda advertência escrita, será punido com 01 (uma) mensalidade e acréscimo de mais 03 (três) meses no período de avaliação.

C-Suspensão — O associado (aspirante) ficará suspenso caso venha a cometer sua terceira advertência escrita, e será julgado pelo Presidente de acordo com o Art. 40 H,I, e J, do Estatuto Social da ASSOMAQ.

D -Eliminação - O Associado (aspirante) será expulso da associação mediante as penalidades impostas e julgado em Assembleia.

Art. 2o - Nas reuniões o associado (aspirante) terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para justificar a sua ausência, caso não venha à justificativa no prazo determinado será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião será cobrado mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o associado (aspirante) será suspenso e imposto o Art. Io C do Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Penalidade ao Associado.

Art. 3o - Por faltas cometidas, o associado, estará sujeitos ao Art. 16, A, B, C e D do Estatuto Social da ASSOMAQ.

A -Advertência Verbal - Orientar o associado de sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato deve ser comunicado a diretoria.

B -Advertência Escrita - Orientar o associado de sua conduta, com punições.
- Na primeira. Advertência escrita 01 (uma) Mensalidade.
- Na segunda. Advertência escrita 01 (uma) Mensalidade.
- Na terceira. Advertência escrita 01 (uma) Mensalidade e suspensão

C -Suspensão — O associado ficará suspendo caso venha a cometer sua terceira advertência escrita, e será julgado pelo Presidente de acordo com o Art. 4oH, I, e J, do Estatuto Social da ASSOMAQ.

D -Eliminação - O Associado será expulso da ASSOMAQ mediante as penalidades impostas e julgado em Assembleia.


PARÁGRAFO ÚNICO: Serão considerados desligados da Assomaq, associados que ultrapassarem três meses de atraso com suas obrigações financeiras.

Art. 4o - Nas reuniões o associado terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para justificar a sua ausência, caso não venha à justificativa no prazo determinado será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião será cobrado mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o associado será suspenso e imposta o Art. 40 H,I, e J, do Estatuto Social da ASSOMAQ

Art. 5o - Em relação às viagens serão impostas as seguintes regras:
A - Nas viagens confirmadas o associado terá um prazo de 7 (sete) dias antes do evento para cancelar e pagará 3 (três) mensalidades.

B - Caso não venha a cumprir o Art. 15o M do Estatuto Social dos ASSOMAQ e, será acrescido no próximo ano as viagens que ficaram pendentes.


C- E não cumprida o Art. 5o B do Regimento Interno, será afastado e imposto o Art. 16o&5° do Estatuto Social da ASSOMAQ.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará suspenso qualquer advertência, penalidades, suspensão ou eliminação caso o associado entregue uma justificativa e que passe pelo julgamento da Diretoria em assembleia.

Art. 6o - Caso o associado venha a ficar sem a moto, ele terá um prazo de 90 (noventa) dias para adquirir outra. Não cumprindo o prazo ele ficará suspenso e será julgado pela Diretoria em assembleia e terá de cumprir o Art. 16o Parágrafo Único.

Art. 7o - A Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ficarão sujeitos às penalidades de acordo com o Art. 30 do Regimento Interno, sendo que se houverem penalidades ou punições ao presidente, ele terá de ser julgado pelos associados.


QUIXADÁ, 24 DE JULHO DE 2013.

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